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Internauta é condenado por publicação homofóbica no Facebook

Ato contra a LGBTfobia e pela criminalização da homofobia, na praia de Copacabana zona sul da cidade, reúne dezenas de pessoas (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Duque de Caxias condenou Gustavo Canuto Bezerra por publicar conteúdo na internet em que promovia discurso discriminatório contra a comunidade LGBT por meio da rede social Facebook. A pratica considerada como homofóbica foi condenada pela Justiça e ele deverá pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 mil.

A ação movida pelo MPF argumenta que a conduta de Gustavo Bezerra reproduz e reforça o preconceito que, historicamente, submete toda a comunidade LGBT a uma situação de vulnerabilidade social, de modo que a violação de seus direitos fundamentais constitui prática rotineira na cultura do país. A publicação que motivou a condenação diz que: "Todo homossexual é promíscuo. Não tenho amigos assim. Não quero perto dos meus filhos e da minha família. Graças a Deus que a lei da homofobia será revogada pelo novo presidente. Essa minoria voltará aos guetos que é o seu lugar. Os locais públicos terão uma faixa bem visível dizendo: 'ambiente heternornormativo'. Voltaremos a poder não aceitar esses anormais em nossos estabelecimentos".

Ao MPF, Gustavo teria alegado tratar-se de “brincadeira com um amigo sem a intenção de ofendê-lo ou prejudicá-lo”, tendo apagado a mensagem, se desculpado, e se comprometido a não reiterar o comportamento. O MPF pediu também a retratação do réu, porém o juízo não acolheu o pedido.

Porém,  o MPF sustenta que o comentário proferido ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão, porque invade o plano da honra e da dignidade alheias, produzindo efeitos lesivos à população LGBT e à reputação do grupo frente à sociedade brasileira, constituindo, inclusive, ameaça à própria segurança desses cidadãos. Assim, constitui ato ilegal que gera, consequentemente, dano moral passível de indenização.

Na decisão, o juiz Márcio Santoro Rocha considerou que:

'O discurso vilipendia e agride frontalmente a dignidade daqueles que se identificam com a minoria homossexual ou possuem entes queridos nessa categoria, historicamente discriminada, ao se deparar com tal post nas redes sociais, agride, também, todos aqueles que tenham qualquer apreço pelos valores básicos da humanidade, consagrados em diversos tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil faz parte'

sentença proferida pela Justiça Federal

O juiz considerou, portanto, que o caso não é ‘brincadeira’, muito menos exercício de liberdade de expressão, já que ninguém tem direito a se exprimir de forma a fomentar o ódio a minorias e agredir a Constituição. Em sua sentença a juiz esclarece ainda que o discurso de ódio é extremamente sério e inclusive levou a grandes tragédias da humanidade, como o holocausto dos judeus durante a 2ª Guerra Mundial. É tão grave, portanto, que o Supremo decidiu pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).

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